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Tudo sobre rastreabilidade: O que é? Quais as vantagens? É obrigatória?

A Instrução Normativa Conjunta, INC 02/2018, que fala sobre a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais já está em vigência.

Entenda o que isso significa para a sua plantação!




Mas vamos começar do começo. Você sabe o que é rastreabilidade?



Rastreabilidade é um conjunto de ações que permitem o registro organizado dos processos dentro de uma cadeia produtiva. No caso de vegetais frescos, podemos pensar no registro de informações do produtor, do transporte, do armazenamento e da distribuição: é um passo a passo da história do produto e de sua movimentação, desde a fazenda até as mãos do consumidor.


Entre as vantagens da aplicação deste processo estão o controle de qualidade com relação ao uso de defensivos agrícolas e à gestão de resíduos, controle de estoque e até mesmo podendo dar mais valor agregado ao produto, dependendo das informações registradas e compartilhadas.


Não podemos esquecer também de uma outra grande vantagem: o recall. Recolher os lotes de produtos estragados ou que apresentem outro problema rapidamente, antes que os consumidores sejam afetados, é de extrema importância, e a rastreabilidade ajuda este processo a ser mais ágil. Quando uma situação de recall acontece, é possível adotar medidas emergenciais, já passa a ser possível identificar onde ocorreu o problema, contaminação ou outros defeitos, para retirar prontamente o produto de circulação.


A eficiência deste processo pode evitar inclusive o aumento de perdas, que já afeta os vegetais mais que qualquer outro produto no varejo. Segundo a 21º Avaliação de Perdas no Varejo Brasileiro de Supermercado, da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) A seção que lidera os índices de perdas (por faturamento bruto) entre os perecíveis é a das frutas, legumes e verduras (FLV), responsável por 5,25% das perdas.


Com consumidores e com o mercado nacional e internacional mais exigentes, dá para entender a importância da adoção da rastreabilidade para ganhar a confiança dos compradores com a transparência, e com a agilidade na resolução de problemas. Além disso, essa também é uma exigência legal. Vamos entender as regas obrigatórias na instrução normativa?


O que a instrução normativa diz?


A INC 02/2018 se trata de uma Instrução Normativa Conjunta elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovada e em vigor desde fevereiro de 2018 e, portanto, com o prazo de adequação de todas as culturas (frutas; raízes, tubérculos e bulbos; hortaliças folhosas e ervas aromáticas; e hortaliças não folhosas) já vencido.


A INC 02/2018 estabelece que é necessário adotar a rastreabilidade para todos os elos da cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores e supermercados. Entre as etapas descritas na normativa estão:

  • a produção primária;

  • a armazenagem;

  • a consolidação de lotes;

  • a embalagem;

  • o transporte;

  • a distribuição;

  • o fornecimento;

  • a comercialização;

  • a exportação e a importação.

O objetivo dessa regulamentação é o desenvolvimento da cadeia produtiva de vegetais frescos no Brasil, indo ao encontro do que o mercado de FLV tem seguido nos últimos anos, melhorando a qualidade dos processos e da gestão agrícola. De acordo com a normativa, são exigências do produtor primário e das unidades de consolidação:

  • Manter registros dos insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos (caderno de campo), com data de sua utilização;

  • recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente;

  • identificação do lote ou lote consolidado correspondente;

  • informações do comprador (Nota Fiscal de Venda dos produtos).


As informações obrigatórias dos entes anteriores e posteriores na cadeia produtiva a serem registradas e arquivadas são:

  • Informações do Produto Vegetal: Nome do produto vegetal; Variedade ou cultivar; Quantidade do produto recebido; Identificação do lote; Data do recebimento do P.V.

  • Informações do Fornecedor (anterior) ou comprador (posterior): Nome ou Razão Social; CPF, I.E ou CNPJ ou CGC/MAPA; Endereço completo ou, quando localizado em zona rural, coordenada geográfica ou CCIR.

Vale lembrar que os registros das informações de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de 18 (dezoito) meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos, e a fiscalização é feita por Serviços de Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também é obrigatória a rotulagem das embalagens, e todas as informações podem estar disponíveis através de QrCode. E esta é uma das possibilidades ao se fazer a rastreabilidade com o QuipoAgro, além de adicionar informações de cada etapa importante em todos os elos da cadeia. Cada ente pode preencher seus dados, que serão inseridos na linha do tempo com a história do produto, tornando muito mais fácil uma relação transparente com o consumidor, e a prestação de contas com as exigências governamentais.


Com fotos, vídeos, descrições, anexo de documentos e localização, o QuipoAgro permite que a história real do produto seja contada com o anexo de evidências e documentos comprobatórios, seguindo as etapas que você escolher. E tudo com com a segurança de que as informações registradas são inalteráveis e invioláveis, pois estão na blockchain! O mercado demanda mais sustentabilidade, mais transparência e mais eficiência. A rastreabilidade é uma oportunidade para transformar essas exigências em realidade!

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